Meio Ambiente

Regulamentação do CRA reduz burocracia

Regulamentação do CRA reduz burocracia e agiliza adequação à lei, diz SRB

Em nota, entidade avalia de forma positiva o decreto da Cota de Reserva Ambiental assinado pelo governo federal

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) avaliou de forma positiva a regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), feita por decreto pelo governo federal, na sexta-feira (28/12). Em nota oficial, divulgada neste domingo (30/12), a entidade avalia que a medida vai reduzir a burocracia e tornar mais ágil a adequação dos produtores rurais à legislação ambiental.

“Considerando o grande excedente de áreas que poderão ser utilizadas para compensar os deficit de Reserva Legal (RL) criados pela nova lei, este instrumento ajuda a balancear os deficit e superávit”, avalia a SRB, acrescentando que a regulamentação é resultado de um processo de ampla discussão e que gerou um consenso em relação ao mecanismo do CRA.

As CRAs são títulos representativos de área com vegetação nativa excedente à área de Reserva Legal, explica a nota. Ainda conforme a entidade, o excedente poderá ser comercializado a produtores que têm deficit de RL. Ao mesmo tempo, a regulamentação permite também que terceiros adquiram as CRAs e remunerem os produtores pela proteção ambiental, acrescenta o texto.

Na visão da Sociedade Rural Brasileira, a regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental faz com que o Código Florestal passe da fase de cadastramento para a de adequação à lei. Os passos seguintes deverão ser a regularização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e a estruturação de mecanismos de financiamento para os produtores rurais.

Cota de Reserva Ambiental deve permitir que produtor receba pelos serviços ambientais

Fonte: Revista Globo Rural / (Foto: José Luís Ávila Silveira/Pedro Noronha e Costa/Wikimedia Commons)

Adicione um comentário

Envie um comentário